O Tribunal de Justiça do Estado
Ceará (TJCE) deu provimento, por unanimidade, à ação direta de
inconstitucionalidade interposta pelo prefeito de Tauá, Carlos Windson, com
pedido de medida cautelar, pela suspensão da Lei Municipal nº 2.418/2018.
A matéria, aprovada pelos
vereadores no último dia 15 de fevereiro de 2018, passou a restringir o
prefeito e respectivos secretários de delegar atos de ordenação de despesas do
município a agentes públicos por estes indicados.
Pela decisão do Tribunal, a
referida lei ofendia o princípio constitucional da separação de poderes, uma
vez que trata-se de matéria de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo
Municipal.
O acórdão do TJCE foi proferido
nesta quinta-feira, 15, pela desembargadora Francisca Adelineide Viana, relatora do processo.
Para Carlos Windson, desta vez no
âmbito judicial, trata-se de mais uma vitória política contra o que ele
classificou como atitude perseguidora dos vereadores contra a sua gestão e os
interesses do povo de Tauá. Notadamente, quando se trata da edição de matérias
elaboradas no intuito exclusivo de provocar embaraços ao cotidiano
administrativo da municipalidade.
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